Juiz restringe a venda em varejo de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral e dá outras providências.
O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, juíz da 25ª Zona Eleitoral, com sede em Picuí PB, através da Portaria nº 04, no uso de suas atribuições legais, proíbe o uso de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 02 de outubro, dia das eleições gerais 2022, medida popularmente conhecida como “Lei Seca”, já incorporada aos costumes nacionais, que objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito e se mostrou ao longo do tempo, como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle da paz e tranquilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais. Confira abaixo o teor do documento:
Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba
Portaria
nº 4/2022 TRE-PB/PTRE/25ª_ZONA
Juiz restringe a venda em
varejo de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral e dá outras
providências.
O JUIZ ELEITORAL DA 25.ª
ZE/PB, no uso do poder de polícia, atribuição legal da autoridade judiciária
eleitoral, com vistas a preservar o processo eleitoral, tendo em vista o disposto
no art. 35, XVII do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que atribui competência
ao
Juiz Eleitoral para adotar
as providências que julgar cabíveis com a finalidade de evitar atos que
comprometam as eleições;
CONSIDERANDO que a proibição
da venda de bebidas alcoólicas nos dias em que se realizam eleições, medida
popularmente conhecida como “Lei Seca”, acha-se incorporada aos costumes
nacionais, objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito e se mostrou
ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle da
paz e tranquilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO que o valor
social do trabalho e da livre iniciativa, consagrado na Constituição, embora
constitua pilar da ordem jurídica nacional, não pode ser sobreposto ao legítimo
interesse público no processo eleitoral calmo e sem sobressaltos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibida a
distribuição e a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas, em toda a área de
jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira,
Pedra Lavrada e Picuí, no período compreendido entre as 0h00 (zero hora) e às 18h00
(dezoito horas) do dia 2 de outubro de 2022 - 1º turno e, se houver 2º turno,
no mesmo horário do dia 30 de outubro de 2022. Parágrafo único. A proibição a
que se refere o “caput” dirige-se a estabelecimentos como supermercados,
lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates, casas noturnas e
assemelhados. Art. 2º. Incumbirá às Polícias Civil e Militar a irrestrita
fiscalização quanto ao cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis
contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento
comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação
do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração,
sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral),
comunicando-se ao Juiz Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ciência ampla a toda população. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA
JUIZ(A)
DA 25ª ZONA ELEITORAL
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