MEC atende OAB, suspende análise de curso de Direito em EAD e cria GT para analisar o tema.
O Ministério da Educação
determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e
renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade a distância. A
portaria, publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (15/9), inclui outras
áreas do conhecimento e também cria um grupo de trabalho para apresentar subsídios
com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do ensino à distância (EAD)
nessas áreas.
A medida atende um pedido da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente da OAB Nacional,
Beto Simonetti, ao ministro da educação, Victor Godoy Veiga, e ao
advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.
De acordo com o MEC, o grupo de
trabalho apresentará contribuições em caráter contributivo, sem vinculação a
decisão posterior do ministério sobre o tema. Além do Conselho Federal da OAB,
o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério também indicarão
representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de
Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
“Entendemos que a decisão do MEC
proporcionará segurança jurídica para a sociedade por meio de uma
regulamentação efetiva do ensino à distância. O EAD é uma realidade, ganhou
impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para
atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em
direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, afirma o presidente da
OAB Nacional, Beto Simonetti.
A portaria do MEC se refere
apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento
dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de
pedidos de autorização, reconhecimento e renovação. O ministério ainda
autorizou a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais
processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente dos
processos sobrestados”. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para
apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros,
com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela
regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no
país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de
direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
Assessoria de Imprensa - Novo
Selo Comunicação
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