Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF.
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| Reprodução/Internet |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches
e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a
Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da
Constituição.
Apesar de o direito estar
previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque
diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca
de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.
Prevaleceu o voto proferido na quarta-feira
(21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à
educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem
justificativa.
Votaram para confirmar a garantia
constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.
Ao final do julgamento, o
plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que
tramitam na Justiça.
"A educação infantil
compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta
pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado
neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade
integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica",
definiu a Corte.
O caso que motivou o julgamento
foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa
Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança
carente.
O processo julgado tem
repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento
obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.
Por Agência Brasil


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