Gestores têm até 18 de outubro para conferir dados do Censo Escolar 2022.
O Ministério da Educação (MEC)
divulgou os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2022
na Portaria 667/2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino têm 30 dias para conferir,
complementar e, se for necessário, corrigir as informações escolares.
Como o acesso ao Sistema
Educacenso foi liberado somente em 19 de setembro para conferência, confirmação
ou retificação dos dados escolares apresentados nos relatórios por escolas, o
prazo vai até 18 de outubro. A retificação dos dados cadastrados ou inserção de
novos alunos no sistema e todas as modificações devem ser feitas no portal
Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep).
Os dados apresentados na Portaria
referem-se ao total de matrículas nas redes estaduais e municipais, nas áreas
urbanas e rurais, em tempo integral ou parcial. Os números disponibilizados
nesta etapa foram coletados de 25 de maio a 1º de agosto, conforme cronograma
definido pelo Inep, órgão responsável por coordenar o Censo Escolar da Educação
Básica.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) ressalta que os gestores municipais devem acompanhar a ação
dos diretores das escolas de sua rede de ensino em relação aos procedimentos
para conferência, confirmação e, se necessário, retificação dos dados
educacionais informados por cada escola. Além do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), os dados do Censo Escolar do ano
anterior são base para a alocação de recursos federais, como os dos programas
da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola.
Da Agência CNM de Notícias | Foto: Sedu/Governo do ES


Nenhum comentário