2º turno: saiba como funcionará o voto em trânsito ou em seção distinta da origem.
Quem pediu para votar em outra
localidade e não compareceu no 1º turno também deve justificar a ausência às
urnas.
As eleitoras e os eleitores que
solicitaram voto em trânsito ou em seção distinta da origem até o dia 18 de
agosto – prazo final estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – podem
votar normalmente no segundo turno das Eleições 2022 na localidade indicada à
Justiça Eleitoral. Aqueles que não puderam comparecer ao pleito no primeiro
turno, mas que já estão habilitados para votar em trânsito ou em outra seção já
designada, deverão justificar a ausência às urnas. Novas solicitações não podem
ser feitas no momento.
Segundo o artigo 233-A do Código
Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto
em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar
para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado
federal, deputado estadual ou deputado distrital; já os que estiverem em outro
estado poderão votar apenas para presidente da República.
Vale lembrar que é preciso estar
com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título
cancelado ou suspenso não pode votar.
Não há voto em trânsito no
exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de
eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na
eleição, também apenas para presidente da República, desde que faça solicitação
à Justiça Eleitoral.
Confira mais informações sobre o
voto em trânsito.
Como funciona?
O voto em trânsito é como uma
transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto
em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as
eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Quem mais pode votar em
trânsito?
As regras também valem para as
eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que
solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção
especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente
no segundo turno.
Além disso, aqueles que
requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo
as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.
Fonte: TSE
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