TSE concede a Lula 24 direitos de resposta contra Bolsonaro. Votação do segundo turno será dia 30 próximo.
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Reprodução/Internet |
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta sábado (22), por unanimidade, conceder para a campanha do candidato
Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na TV como direito de resposta à campanha do presidente Jair Bolsonaro.
Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está
marcada para 30 de outubro.
A decisão equivale a um dia
inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem
direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes nas
principais emissoras de sinal aberto – Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Sendo
assim, na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a
Bolsonaro.
O caso é julgado no plenário
virtual do TSE, após a relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ter
suspendido os efeitos de sua própria decisão monocrática (individual) anterior,
em que havia concedido 164 veiculações à campanha de Lula.
O processo trata de vídeo no qual
a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro
turno e argumenta que “os criminosos escolheram Lula para presidente”,
associando o ex-presidente à criminalidade.
Em julgamento anterior, o
plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é
irregular, tendo seu teor sido “deliberadamente descontextualizado para
prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente
inverídico”.
Em paralelo, os advogados de Lula
ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo
tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse
retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a
peça irregular foi ao ar 164 vezes.
Apesar de ter ficado vencida no
julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse
último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do
plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.
Pouco depois, entretanto, ela
suspendeu a própria decisão para esperar a análise dos processos pelo plenário.
Num acordo interno, os ministros concordaram em pautar o julgamento dos
direitos de resposta para uma sessão de 24 horas, entre 0h01 e as 23h59 deste
sábado (22), no plenário virtual, ambiente em que os votos são depositados no
sistema do TSE sem necessidade de reunião presencial.
No voto deste sábado, a ministra
manteve a concessão dos direitos de resposta e escreveu que “descabe insistir
em meu posicionamento pessoal vencido [sobre a irregularidade da propaganda de
Bolsonaro], sendo mesmo o caso de deferimento do pedido de direito de
resposta”.
O placar de 7 a 0 em favor da
campanha de Lula foi alcançado ainda pela manhã. Na decisão final, contudo,
prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e
originalmente concedidas pela liminar da relatora.
Voto
Ao final, prevaleceu o voto em
que Bucchianeri reduz o número de inserções de Lula em reposta a Bolsonaro.
Isso ocorreu porque ela acatou um dos pedidos da defesa de Bolsonaro, e
resolveu separar dois dos processos que eram julgados neste sábado para que
sejam apreciados posteriormente.
Bucchianeri decidiu conceder
integralmente os 116 pedidos de direito de resposta nos quatro processos
restantes, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Raul Araújo e Alexandre de Moraes,
presidente do TSE.
“Nesse contexto, portanto,
reconsidero a decisão concessiva do direito de resposta, apenas no ponto em que
alcançou dois processos que ainda não estavam ‘prontos para julgamento’, porque
ainda se achavam na fase de cumprimento de ritos formais”, escreveu a ministra.
Ela acrescentou que, uma vez
ouvido o Ministério Público Eleitoral e novamente a defesa de Bolsonaro,
decidirá monocraticamente sobre os dois processos restantes.
No voto, a relatora argumentou
ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem
à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada
inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do
pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no
qual havia escrito tratar-se da concessão de "164 inserções", e não
"veiculações".
Frisou, ainda, que “a resposta
apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se
dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as
afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária
pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a
realização de nova propaganda eleitoral”.
A divulgação da propaganda
eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima
sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial.
Por Agência Brasil
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