Moraes nega pedido do PL e condena coligação de Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões.
O presidente do TSE ainda
determinou o bloqueio dos fundos partidários das legendas.
O presidente do TSE,
Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular
o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os
partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões.
Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.
O partido do presidente
apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências
em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse
anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório
dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas
etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.
“Ora, as mesmas urnas
eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no
Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível
dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na
decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial
no pedido.
Na decisão, Moraes cita
explicações técnicas do TSE que descartam a argumentação do PL de que urnas de
modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as
diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que
não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.
“As explicações técnicas da
STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas
de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser
identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da
requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade
das urnas eletrônicas de modelos antigos”.
Moraes afirmou que houve
litigância de má-fé por parte dos requerentes.
“Assim, nos termos do art.
81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ, À MULTA DE R$
22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos
e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por
cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.
O presidente do TSE ainda
determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação
requerente até o pagamento da multa.
“DETERMINO, ainda, à
Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira, ambas desse
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E
SUSPENSÕES DOS FUNDOS
PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO
REQUERENTE até efetivo
pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores
em conta judicial.”
Em nota, o PL afirmou que
sua assessoria do partido vai analisar a decisão de Moraes.
“O PL já acionou a
assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que
apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a
realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”
CNN Brasil
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