CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE.
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Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet |
Após dúvidas dos gestores
municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que
discorre acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário aos
Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ao
revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE
e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de
amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos
agentes de saúde.
A entidade destaca que não
se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos
aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela
regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo
esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade
em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os
direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário
mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das
contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e
encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.
Por fim, a CNM orienta aos
gestores municipais que observem a legislação apresentada na Nota Técnica
35/2022, e o Parecer Jurídico referente a esta NT que se encontra no Conteúdo
Exclusivo no site da CNM.
Da Agência CNM de Notícias
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