Ministro do TSE impede diplomação de deputado estadual mais votado do RN e determina retotalização dos votos.
Decisão do ministro Ricardo
Lewandowski se baseia no indeferimento da candidatura de Wendel Lagartixa (PL),
que foi determinada em outubro. Diplomação acontece na segunda (19) no TRE-RN.
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde
desta sexta-feira (16) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida,
mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) na próxima segunda-feira (19).
Ele foi o candidato mais
votado para o cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições de
2022.
No documento, ele determina
que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que o próprio ministro
indeferiu o registro de candidatura de Wendel.
"Determino o
cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de
candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua
exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação", diz a
decisão publicada pelo ministro.
Além disso, o ministro
solicita que o TRE "promova a retotalização de votos para o cargo de
deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022".
Candidatura indeferida
O TSE indeferiu em outubro o
registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado
pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá
assumir o mandato.
A decisão foi assinada pelo
ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério
Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi
condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e
terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o
período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado
por crime hediondo.
Na decisão, o ministro
Lewandoski citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo
qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso
restrito – é classificado como hediondo" e "não tendo ainda
transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo
cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento
da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar
64/1990".
O ministro ainda cita na
decisão que Wendel "encontra-se 'atualmente privado de liberdade em
decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária', por possível
participação em três homicídios".
Além disso, a decisão fala
que uma "consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples,
quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a
despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de
periculosidade social".
Pedido do MP Eleitoral
O pedido feito pelo
vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O Ministério
Público Eleitoral do Rio Grande do Norte já havia pedido a impugnação da
candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.
Segundo o MP, Wendel foi
condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é
considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.
Portanto, de acordo com a
procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de
inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O
prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo
o MP.
No entanto, no dia 12 de
setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele
por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de
munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.
No recurso apresentado, o
vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a
condenação prévia e seus efeitos.
"É certo que, desde
2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente
da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que
prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da
condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as
consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo,
portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito
secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece
ser provido", argumentou na petição ao ministro.
Candidato passou parte da
campanha preso
Wendel Lagartixa passou a
maior parte da campanha eleitoral de 2022 preso. Ele foi detido no dia 20 de
julho de 2022 suspeito de participação em um triplo homicídio na Zona Norte de
Natal e só foi solto no dia 15 de setembro, cerca de duas semanas antes do
pleito.
Na decisão que determinou a
liberação de Wendel, o juiz citou que a denúncia do MP não teria apresentado
indícios de que o crime tenha relação com grupo de extermínio.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi
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