Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de leis do município de Mataraca.
Em Sessão Virtual, o Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade das leis
243/2007, 115/1999 e 102/1998, todas do município de Mataraca, que dispõem
sobre a criação de funções de confiança na Câmara Municipal. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0801698-82.2021.8.15.0000 foi proposta pelo Ministério
Público estadual e teve como relator o Desembargador João Alves da Silva.
Alega o MPPB que a criação
das funções de confiança nas referidas leis está em desacordo com os preceitos
constitucionais por não descreverem as atribuições daqueles cargos por estas
criados. Diz ser absolutamente imprescindível que a lei crie e descreva as
efetivas atribuições dos cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se
realmente se amoldam às funções de assessoramento, chefia e direção.
Conforme o relator do
processo, a ausência de descrição das atribuições dos cargos em comissão ofende
dispositivos da Constituição Estadual.
"A definição das
atribuições em lei é fator determinante para a criação do cargo público,
mormente para indicação das atribuições de cargo de provimento em comissão, a
fim de se pode aferir o exercício - ou não - de atividades de assessoramento,
chefia ou direção. Em decorrência, por ausência de descrição das atribuições
dos cargos nas normas municipais atacadas, declara-se a inconstitucionalidade
da Lei nº 243/2007; da Lei nº 115/1999 e da Lei nº 102/1998 do Município de
Mataraca", pontuou o relator.
Por Lenilson Guedes
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