TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL por litigância de má-fé.
Verificação extraordinária
de urnas do segundo turno das Eleições 2022 foi negada por inépcia e falta de
indícios que justificassem o pedido.
Por unanimidade, o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (15), a
condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60
por litigância de má-fé.
No julgamento, o Plenário
rejeitou o recurso do partido e referendou decisão do presidente da Corte,
ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. De acordo com a
decisão de Moraes, a legenda não apresentou quaisquer indícios e circunstâncias
que justificassem a instauração de uma verificação extraordinária em urnas
eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições 2022.
Ao confirmar a decisão na
manhã de hoje, o Plenário também endossou o imediato bloqueio do Fundo
Partidário do PL até o efetivo pagamento da multa, com o depósito do valor em
conta judicial.
A Corte negou o pedido do PL
para parcelar o valor, ficando vencido, apenas neste ponto, o ministro Raul
Araújo. Ao divergir sobre a possibilidade de parcelamento, Araújo destacou que
o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo
Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não
prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Apuração de
responsabilidades
Com o objetivo de averiguar
a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime
democrático, o Plenário apoiou, ainda, o envio de ofício à Corregedoria-Geral
Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de
responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura
partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do
presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha,
presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Finalmente, o TSE determinou
a remessa de cópia do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em andamento no
Supremo Tribunal Federal (STF), para investigação de Costa Neto e Carlos Rocha.
Histórico da petição e
decisão monocrática
No dia 22 de novembro, a
coligação Pelo Bem do Brasil - que apoiou o candidato à reeleição Jair
Bolsonaro - apresentou petição para uma verificação extraordinária das urnas do
segundo turno do pleito, uma vez que os modelos anteriores a 2020 supostamente
não seriam passíveis de identificação individualizada, o que caracterizaria mau
funcionamento dos equipamentos.
No mesmo dia, o presidente
do TSE determinou que a coligação incluísse no pedido inicial, no prazo de 24
horas, uma solicitação para que a verificação extraordinária abrangesse ambos
os turnos das Eleições 2022, incluindo ainda todos os eleitos do pleito, sob
pena de indeferimento da petição. Esse aditamento não foi cumprido. No dia 23
de novembro, o ministro aplicou então, inicialmente a toda a coligação, a multa
de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé.
No dia 25 de novembro, o
ministro excluiu da punição os partidos Progressistas (PP) e Republicanos, que
integraram a coligação Pelo Bem do Brasil. Em petição conjunta, as agremiações
afirmaram que reconheceram o resultado e a validade do pleito de 2022 e a
vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas.
Voto pela rejeição do
recurso
No julgamento de hoje, o
ministro Alexandre de Moraes afirmou que os argumentos apresentados pelo
partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada. “No
caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de
má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse o ministro.
Moraes lembrou que as mesmas
urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020
contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro como no segundo turno,
sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.
Segundo o ministro, ainda
que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno das
eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado vício ou suposto mau
funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas com
relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no
mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.
“Desse modo, ficou evidente
a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e
antidemocráticos, inclusive, com a propositura do requerimento flagrantemente
descabido”, disse Moraes.
No voto, o presidente do TSE
salientou que compete à Justiça Eleitoral coibir práticas abusivas, para
proteger o regime democrático e a integridade das instituições, prestigiando o
principal destinatário da democracia, que é o eleitor, a partir do livre
exercício do voto.
“A democracia não existirá e
a livre participação política não florescerá onde houver ódio, mentira, ameaça,
agressão e toda a sorte de atividades ilícitas. Nesse sentido, o direito de
petição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e
ao Estado de Direito, inclusive por parte dos partidos políticos, principais
atores responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito”,
destacou Moraes.
O ministro afirmou, ainda,
que a Constituição Federal não autoriza ideias contrárias à ordem
constitucional, à democracia e ao Estado de Direito, de modo que inverdades que
atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições devem ser
igualmente coibidas, de forma regular. “A participação no Estado Democrático de
Direito pressupõe a conformidade das regras e, como consequência, o
reconhecimento do resultado, o que não ocorre no presente caso”, disse o
magistrado.
Decisão tem caráter
pedagógico
Em outro momento do voto,
Moraes informou que o montante da multa aplicada, aliado à forma de pagamento
proposta – com o bloqueio das contas da legenda e a suspensão do Fundo
Partidário –, busca garantir a efetividade da condenação e prestigia o caráter
pedagógico da sanção.
“Um dos grandes desafios da
democracia é combater teorias conspiratórias e qualquer outro tipo de conteúdo
manipulado ou falso que tem como objetivo influenciar o resultado de votações,
criando um cenário desastroso de ruptura social”, disse o presidente da Corte.
Moraes ressaltou que os
conflitos dentro de uma democracia, em cumprimento absoluto ao Estado de
Direito, devem ser resolvidos com respeito mútuo entre todos os atores que o
compõem. “Por isso, é necessário que as instituições exerçam, com altivez, seu
papel catalisador, em detrimento de interesses individuais muitas vezes avessos
ao interesse público”, afirmou.
O presidente do Tribunal
assinalou que cabe ao Judiciário zelar pela efetividade do sistema democrático
e, por consequência, das normas eleitorais que asseguram a alternância de poder
e, se for o caso, reprimir as condutas ilegítimas, aplicando, sem desculpas, as
consequências previstas na Constituição Federal e nas leis.
Citando julgado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Moraes destacou que o direito ao parcelamento da
multa não é um direito subjetivo absoluto do partido, devendo ser observadas a
adequação e a necessidade do meio utilizado, para assegurar que a forma de
pagamento escolhida seja proporcional e esteja em consonância com a boa-fé
processual, que afasta comportamentos desleais e abusivos das partes de um
processo.
“A conduta da agremiação foi
extremamente grave, com repercussão ampla, inclusive por meio de diversas
narrativas divulgadas nos principais meios de comunicação que questionavam a
lisura do processo eleitoral perante esta Corte Superior, o que impulsionava,
de maneira irresponsável, movimentos criminosos e antidemocráticos”, concluiu o
ministro, ao negar o recurso do PL.
Decisão monocrática de
novembro
Na decisão monocrática de 23
de novembro, Moraes afirmou que “conforme se depreende de modo cristalino” da
documentação técnica, incluída no processo, as urnas eletrônicas, de todos os
modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação
individual.
“As urnas eletrônicas
possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses
mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia
e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger
e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”,
afirmou o ministro, ao considerar as alegações do PL totalmente falsas no
tocante à impossibilidade de rastreamento das urnas eletrônicas de modelos
antigos.
Assim, diante da falta de
requisitos essenciais para a realização da verificação extraordinária do
pleito, o presidente do TSE indeferiu liminarmente a petição do partido,
determinando tanto a multa quanto as outras medidas, confirmadas pelo Plenário.
Ascom
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