Por unanimidade, TCE-PB desaprova contas de 2020 do Governador do Estado.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária híbrida, nesta
quinta-feira (01), decidiu, à unanimidade, emitir parecer contrário à aprovação
das contas do governador João Azevedo Lins Filho no exercício de 2020. Pesou
para a reprovação a aplicação de apenas 9,62% em saúde - abaixo do mínimo
constitucional de 12%, e persistência de grande número de pessoal contratado de
forma precária na estrutura administrativa do Estado. Cabe recurso.
O relator do processo TC nº
03377/21 foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto fez
um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços
gerais do Governo e pontuou as irregularidades que ensejaram a reprovação.
No voto, Arnóbio Viana
verificou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento,
transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de
decretos para concessão do “Bolsa de Desempenho” de caráter indenizatório. Na
prática, explicou o relator, que o benefício funciona como aumento salarial de
servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.
Educação - Observou ainda
que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançaram
24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior
ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de
lei no período da pandemia.
No parecer, a Corte de
Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador João Azevedo Lins e fixa prazo de
120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com
duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves
irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado.
Também que sejam
cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral,
gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que
criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais
ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente
formalizado e publicado na imprensa oficial, além do envio de cópias ao
Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis em
face das irregularidades.
Procuradoria - A decisão do
Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo
procurador Bradson Tibério de Luna Camelo, que reiterou as conclusões anexas ao
processo, quando opina pela reprovação das contas. O procurador também entendeu
que os recursos transferidos pelo Governo para a Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB, glosados pela Auditoria, deveriam integrar o cálculo do
percentual mínimo constitucional em educação, posição que foi seguida pelos
membros do colegiado.
Defesa – O procurador geral
do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevedo Lins
Filho e, na oportunidade, reiterou a legalidade dos gastos referentes a
pagamentos dos prestadores de serviços e codificados, glosados pela Auditoria -
inclusive em relação aos efeitos no cumprimento do índice de saúde. Ele
fundamentou seu entendimento com base na Lei Complementar nº 141/12, alegando
que os gastos podem ser computados para fins de apuração dos índices
constitucionais com saúde, e no caso deveriam ser somados para aferição do
percentual exigido.
Assembleia - A partir da
decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a
quem compete julgar as contas do Governo em definitivo, como prevê a
Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante
à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2020,
que contempla, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas
gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve
investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb;
cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de
crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos
ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações;
além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.
No final da sessão
extraordinária, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, fez um
apelo para que à Assembleia Legislativa coloque em pauta o julgamento de seis
contas de Governo que estão à espera de apreciação pelos deputados
estaduais.
Composição - A sessão
extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues
Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana
(relator), Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres
Pontes e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade
do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson
Tibério de Luna Camelo.
Sessão na Íntegra: https://youtu.be/O9PGWLUV7lQ
Ascom TCE/PB
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