ATENÇÃO: Lei da Paraíba pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito.
Por maioria, o STF entendeu
que a legislação local se limitou a resguardar os idosos de fraudes.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu a constitucionalidade de lei da Paraíba que exige a assinatura
física de idosos em contratos de operação de crédito. Por maioria, o Plenário
julgou improcedente pedido apresentado pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7027.
Discriminação
A confederação argumentava
que a Lei estadual 12.027/2021, de forma anacrônica e discriminatória, impede o
acesso das pessoas idosas à tecnologia e às plataformas eletrônicas, ao invés
de protegê-las, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa
modalidade de contratação. Também alegava violação à competência privativa da
União para legislar sobre direito civil e política de crédito e sustentava que
a Medida Provisória (MP) 2.200/2001 equiparou as assinaturas eletrônicas às
tradicionais.
Direito à informação
Para o relator, ministro
Gilmar Mendes, não há usurpação de competência nem intenção da legislação local
de alterar políticas de crédito. No seu entendimento, os dispositivos não
interferem no objeto do contrato, mas visam assegurar que o cliente idoso tenha
ciência dos contratos que assina e que seja seu o desejo de efetuar determinada
contratação. Assim, trata-se de matéria relacionada ao direito do consumidor,
em que o estado tem competência suplementar para legislar.
Prevenção de fraudes
Em seu voto, o ministro
Gilmar Mendes salientou a preocupação do legislador federal em assegurar que o
consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou serviço que
contratará. De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece
que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as
informações são transmitidas.
Assim, o relator verificou
que a lei estadual fixa regras mais específicas, com o intuito de resguardar o
consumidor, sem infringir as normas de natureza geral editadas pela União. Para
Mendes, o legislador local se limitou a resguardar o idoso, prevenindo fraudes
que podem prejudicar seu patrimônio.
Liberdade de escolha
Ficou vencido o ministro
André Mendonça, para quem proibir o acesso à assinatura digital pode criar mais
obstáculos do que proteção à pessoa idosa, que, segundo ele, deve ter liberdade
de escolha e autodeterminação.
A decisão foi tomada na
sessão virtual finalizada no dia 16/12.
Assessoria
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