STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos antidemocráticos em Brasília.
Ministro do STF Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes
considerou prisão preventiva como medida adequada e proporcional para a
garantia da ordem pública.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu em preventiva a prisão
temporária de investigadas por atos de vandalismo praticados na noite de 12 de
dezembro passado, na região central de Brasília (DF).
Na ocasião, foram
registrados ataques a prédios públicos, entre eles a sede da Polícia Federal
(PF) e uma delegacia de polícia, e veículos foram queimados.
De acordo com o ministro, os
elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o
presidente da República recém-empossado e ministros do STF, de maneira
organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada,
com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.
O ministro considerou que,
ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º,
estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de
dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do
Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.
Dos 11 investigados, quatro
já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12 – Átila Reginaldo Franco de
Mello, Klio Damião Irano, Joel Pires Santana e Samuel Barbosa Cavalcante. Os
outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos.
A polícia também verificou
que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do
Exército, em Brasília.
Os mandados de prisão
temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia
Federal. Agora, com a decretação prisão preventiva, a custódia dos 11
envolvidos não tem prazo para terminar.
Para o relator, o fato de
quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da
decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação
do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade
de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de
qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.
O ministro Alexandre de
Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não
cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista
em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por
esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida
razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.
Com assessoria
Nenhum comentário