Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório na PB.
Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet
Antes exclusivo pela via
judicial, procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel que demorava até 5
anos na Justiça, passa a ser feito de forma mais rápida e barata por meio de
Ata Notarial em Cartório de Notas.
O apagar das luzes de 2022
trouxe uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que
tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária
e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o
desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que
o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao
comprador.
A derrubada do veto do
ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na
véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação
Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em Cartório, em um tempo
médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata
Notarial, feita por tabelião de notas.
O procedimento, que até
então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da
vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, o que agora também poderá
se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos
em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou
ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista
incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de
pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
“Esse novo procedimento é
mais um implantado pelos Cartórios de Notas da Paraíba para agilizar os
processos de regularização dos imóveis. Com a adjudicação compulsória o
proprietário o imóvel consegue comprovar a legitimidade dos documentos e do
imóvel mesmo quando o loteador esteja falecido, explicou Sidnei Perfeito,
Secretário do Colégio Notarial – Seção Paraíba. “No interior do estado sabemos
que é onde mais existem os problemas de regularização dos imóveis, mas agora
com os cartórios de Notas iniciando os procedimentos via Ata Notarial, traremos
mais agilidade e segurança ao cidadão paraibano”, completou.
Na Ata Notarial deverão
constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de
seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a
caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título
de propriedade.
Além de garantir a
autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade
ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a
apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de
imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que
comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros
fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de
mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as
tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade
ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a
escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja
utilizada do famoso "jeitinho" brasileiro.
Caso já exista um
procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o
usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer
pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O
valor é tabelado de acordo com lei estadual.
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Sobre o CNB/PB - Colégio
Notarial do Brasil – Seção Paraíba
O Colégio Notarial do Brasil
– Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do estado da Paraíba. O Colégio tem
realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e
atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua
natureza.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil
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