Liminar obtida pela Famup é cumprida e municípios passam a receber valores do FPM sem descontos; prejuízo seria de R$ 86 milhões.
Imagem Ilustrativa/Reprodução/Internet |
Os 19 municípios paraibanos
incluídos na ação movida pela Federação das Associações de Municípios (Famup)
irão receber os valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de forma
integral nesta sexta-feira (20). É que a liminar solicitada à Justiça foi
cumprida e garantiu a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022
em relação aos municípios representados pela Famup, que sofreram perda no
coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022, sendo
afetados no primeiro repasse do último dia 10 de janeiro. O prejuízo total
seria de R$ 86 milhões para os cofres públicos municipais.
“Com a força do
municipalismo e da Famup conquistamos mais uma vitória importante. Agora os
municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo
que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo
100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com
mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou o presidente
da Famup, George Coelho.
A liminar, concedida pelo
juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, ainda determina que deve ser
utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente
utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos
dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais
cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de
atraso, em caso de descumprimento.
A ação foi impetrada pela
Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado
ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que
apresentaram um número populacional menor.
Para George Coelho, o erro
está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e
estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM
os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se
utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo
de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei
Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas
populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.
Nos termos da Lei
14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar
judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo
relacionados e que poderiam ser prejudicados sem essa ação judicial.
Municípios que garantiram os
repasses do FPM de forma integral:
1. Água Branca
2. Arara
3. Araçagi
4. Barra de Santa Rosa
5. Bayeux
6. Belém
7. Bonito de Santa Fé
8. Cachoeira dos Índios
9. Cacimba de Dentro
10. Cruz do Espírito Santo
11. Imaculada
12. Itabaiana
13. Itaporanga
14. Juripiranga
15. Natuba
16. Nova Floresta
17. Pirpirituba
18. Sumé
19. Tacima
Assessoria de Imprensa
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