Sistema eletrônico de votação é totalmente auditável.
Conheça os princípios que
balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a
democracia no Brasil.
Todas as etapas do processo
eleitoral do país são totalmente auditáveis. Esse é um dos princípios que
demonstram ainda mais a transparência do sistema eletrônico de votação
brasileiro e que podem ser conhecidos na publicação Premissas estruturantes do
processo eleitoral informatizado brasileiro.
O documento foi apresentado
pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral,
Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência
das Eleições (CTE) e também está disponível para consulta no Portal do TSE na
internet.
No material, são abordados
os princípios da totalização repetível, do processamento de dados nas urnas
eletrônicas, da arquitetura de hardware, das auditorias e da totalização
centralizada.
Conheça nesta matéria a
terceira premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro.
Totalmente auditável
As possibilidades de
auditoria são muitas e complementares.
O processo informatizado
brasileiro conta com pelo menos 26 oportunidades de auditoria abertas às
entidades fiscalizadoras das eleições, que vão desde a participação nos Testes
Públicos de Segurança, até a lacração física das urnas, a Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas e o Teste de Integridade, entre outras
ações.
Todos os momentos de
auditoria se complementam, como pilares de um edifício que é sólido. Por
exemplo, o Teste de Integridade parte da premissa de que todas as urnas
executam o mesmo software porque isso é assegurado pela participação das entidades
fiscalizadoras na inspeção dos códigos-fontes e na Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
Como se não bastasse, o
sistema eleitoral brasileiro também foi auditado externamente em processo
específico pelo Tribunal de Contas da União, que constituiu Missão de
Observação Eleitoral (MOE) para acompanhar de perto a preparação do pleito e a
realização dos dois turnos de votação, nos dias 2 e 30 de outubro de 2022. Nas
175 páginas do relatório que foi entregue ao TSE, os observadores do TCU
concluíram que o sistema eleitoral dispõe de mecanismos de fiscalização que
permitem a auditoria da votação eletrônica em todas as fases. Eles também
apontaram que a não utilização do voto impresso não compromete a auditabilidade
do pleito.
MC/LC, DM
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