INSS pede ao STF suspensão das ações sobre revisão da vida toda até decisão definitiva.
Autarquia alega
impossibilidade técnica para fazer as revisões sem prejudicar segurados que
aguardam atendimento. No recurso, há ainda a afirmação de que juízes têm
formulado suas decisões com base em cálculos feitos pela internet.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão
nacional de todos os processos sobre a chamada revisão da vida toda até que
ocorra o trânsito em julgado — decisão definitiva da qual não cabe mais
recursos — do Recurso Extraordinário em questão. Na ação, a autarquia alega que
“há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que
extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do
DATAPREV”.
Em dezembro de 2022, por
seis votos a cinco, o STF aprovou a revisão da vida toda. Os ministros da corte
validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os
segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de
alterações na legislação. No entanto, o INSS argumenta que efetuar a revisão no
atual momento provocaria mais demora para cerca de 5 milhões de segurados que
encontram-se com atendimento pendente. Paulo Bacelar, diretor do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o objetivo do pedido é
ter tempo para se adaptar.
“Se tiver uma enxurrada de
processos concedidos agora, julgados procedentes, o INSS teria dificuldade em
implantar essas revisões. Esse pedido de suspensão visa exatamente um tempo
para se adaptar, para poder criar um sistema administrativo de cumprimento
dessas decisões”, explica.
Outra justificativa
utilizada é que o entendimento firmado resulta em alto impacto orçamentário, já
que se faz necessária a alteração de sistemas de rotinas e processos, o que,
conforme o recurso, não se justificava enquanto a tese estava em discussão. O
documento traz ainda que juízes têm determinado a imediata implantação da
revisão com a exigência do pagamento da nova renda mensal, com pena de multa
diária. Em outras decisões, segundo a autarquia, magistrados têm se baseado em
cálculos feitos pela internet.
“Em alguns casos, inclusive,
os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos
segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não
homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em
que não existem remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão
seria inclusive desvantajosa”, afirma.
O que é a revisão da vida
toda?
Com a Reforma da Previdência
de 1999 (Lei 9.876), ficou estipulado que o cálculo do benefício deveria ser
feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Por isso,
busca-se, com a revisão da vida toda, a inclusão no cálculo da aposentadoria
das contribuições anteriores a este período. Paulo Bacelar explica a quem a
revisão se aplica.
“Só vai ter direito a
revisar os benefícios quem é aposentado após a lei 9.876 de novembro de 99 até
a data de 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda constitucional 103,
que proibiu definitivamente de contar com o tempo anterior a 94. Então para
quem é aposentado após novembro de 2019 não tem direito a pedir a contagem do
tempo anterior a 94. Vai ficar fixada em julho de 1994”, afirma.
Quem já está aposentado há
mais de 10 anos também não pode pedir a revisão. De acordo com Bacelar, a ideia
é revisar as aposentadorias concedidas com a utilização de salários anteriores
a 1994 para tentar aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, o especialista
alerta que o INSS só tem informações sobre salários a partir de 1982 —
períodos anteriores não constam no CNIS. Por isso, é necessário que os
segurados tenham os valores em mãos antes de entrar com ação de revisão. Caso
contrário, a autarquia vai utilizar o salário mínimo da época, o que pode
reduzir o valor do benefício.
“O segurado vai ter que
fazer o cálculo e colocar o valor do salário mínimo da época, se ele não tiver
os salários, e transformar esse salário mínimo para o real na data da
aposentadoria. É preciso fazer cálculos para ter a certeza de que o benefício
irá aumentar, porque se for diminuir e ele entrar com a ação é capaz da
aposentadoria ter o valor reduzido porque ele pediu a revisão e não fez o
cálculo”, pontua.
Fonte: Brasil 61 -
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