Juíza decide por multiparentalidade e menina terá nomes do pai biológico e do padrasto em certidão.
A juíza titular da Vara Única da
Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, ao julgar uma Investigação de
Paternidade Post Mortem, proposta pela genitora de uma garota, em face de seus
herdeiros, julgou procedente o pedido e declarou que o requerido manteve
relações sexuais com a promovente e que dessa relação nasceu uma menina. Como
uma consequência dessa decisão, será procedida a averbação junto ao Cartório de
Registro Civil, onde o assentamento de nascimento se encontra registrado já com
o nome do padrasto.
Diz a magistrada em sua sentença:
“Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em
coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e
garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós
paternos”, determinou a Lessandra Nara Torres Silva. O mérito do processo está
em conformidade com o artigo 485, Inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Uma via da sentença servirá como mandado de averbação, que será instruído com
cópia da certidão, a ser cumprido independentemente do recolhimento de custas e
emolumentos, dada a concessão da gratuidade de Justiça.
Consta nos autos Exame de DNA,
cuja conclusão revela que os resultados da análise de cromossomas autossômicos
e de cromossomas sexuais femininos possibilitam a obtenção de um índice
cumulativo de concordância 60.327, o qual expressa uma probabilidade de
99,9987% a favor do genitor. “O exame genético de DNA é uma prova científica
incontestável, fruto do avanço da ciência, e capaz de determinar com precisão e
absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos
dramas do Judiciário”, afirmou a juíza.
Por Fernando Patriota
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