PIS e Pasep: veja quem receberá pagamento a partir do dia 15 de fevereiro.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
O abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 começa
ser pago no dia 15 de fevereiro, com lotes mensais até 17 de julho.
O abono varia de R$ 109 a R$ 1.302, de acordo com a
quantidade de meses trabalhados em 2021.
No dia 15 de fevereiro a Caixa pagará o abono do PIS
para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e o Banco do Brasil
depositará o abono do Pasep para quem tem inscrição com final zero no programa.
Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber
o abono salarial em 2023 e o valor total reservado é de R$ 24,4 bilhões,
segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, logo na
página inicial, o sistema informa que a consulta ao abono salarial estará
disponível a partir do dia 5 de fevereiro.
A consulta mostrará valor, data e banco de
recebimento para quem tem direito. Outro canal previsto para verificar se
receberá o abono é o portal gov.br.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS NA CAIXA
Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa
receberá o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, conforme o
calendário de pagamentos.
Segundo a Caixa, os outros beneficiários receberão
os valores por meio da poupança social digital, também de acordo com o mês de
nascimento.
O dinheiro depositado na poupança digital pode ser
movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, utilizar o QR
Code nas maquininhas e fazer compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital,
o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de
autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da
Caixa.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS 2023
O prazo para sacar o valor termina no dia 28 de
dezembro de 2023.
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como
servidores e funcionários de estatais, e militares
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem
até
0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP QUE SERÁ PAGO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O
trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis
(data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem
para o PIS ou Pasep;
– Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no
ano-base de 2021;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois
salários mínimos em 2021;
– O empregador precisa ter informado os dados do
funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do
ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
– Empregado (a) doméstico (a);
– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– trabalhadores urbanos empregados por pessoa
física;
– trabalhadores empregados por pessoa física
equiparada a jurídica
VALOR DO ABONO DO PIS PAGO EM 2023
O valor do abono é calculado considerando 1/12 do
salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano
correspondente.
Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de
referência, receberá um salário mínimo, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em
2021, receberá metade, R$ 651.
Valor do abono salarial com o salário mínimo de R$
1.302
Benefício varia de acordo com a quantidade de meses
trabalhados em 2021
Meses trabalhados – Valor do abono (em R$)
1 – 109
2 – 217
3 – 326
4 – 434
5 – 543
6 – 651
7 – 760
8 – 868
9 – 977
10 – 1.085
11 – 1.194
12 – 1.302
Fontes: reportagem, lei 7.998 e Ministério do
Trabalho e Previdência
ABONO É DIFERENTE DA COTA DO PIS
É importante não confundir abono salarial com cota
do PIS. A cota é destinada aos trabalhadores que tinham carteira assinada no
período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e pode ser sacada pelo beneficiário ou
seus herdeiros e sucessores, se for o caso.
LUCIANA LAZARINI/ SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Via PBOnline
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