Pleno do TJPB suspende lei do município de Picuí PB
Em Sessão Virtual, o Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar para
suspender a Lei nº 1.928/2022, do Município de Picuí, que torna obrigatória a
contratação de bombeiros civis e guarda-vidas nas repartições públicas e privadas
localizadas naquele município. A decisão foi proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0823991-12.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A lei, de iniciativa do
vereador Ataíde Dantas Xavier, foi aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo
prefeito, com base no que dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal, que
prevê a competência privativa da União no tocante à iniciativa de leis que
disponham sobre Direito do Trabalho. Contudo, o veto foi derrubado pelos
vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa.
Em seu voto, a relatora do
processo disse que a iniciativa para apresentar projeto de lei dispondo sobre a
matéria seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.
"A edição da norma
pressupõe a iniciativa do Poder Executivo, por abordar matéria essencialmente
correlacionada à atividade e organização administrativa, quando determina
contratação de pessoal para espaços públicos. Também se evidencia a inconstitucionalidade
formal da norma, por desrespeito ao princípio da separação dos poderes",
afirmou a relatora.
Por Lenilson Guedes
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