Juiz decreta prisão preventiva de capitão da PM por crimes praticados contra militares.
O juiz titular da Vara Militar da
Comarca de João Pessoa, Eslú Eloy Filho, depois de realizar uma audiência de
custódia, decretou a prisão preventiva, decorrente de conversão de prisão em
flagrante, do capitão da Polícia Militar da Paraíba Vinícius Gama Correia. Ele
é acusado de ter praticado, em tese, os crimes tipificados nos artigos 158, 177
e 299, do Código de Processo Penal Militar, que correspondem a violência contra
militar em serviço, resistência e desobediência, respectivamente. Com essa
decisão e a expedição de mandado de prisão, Vinícius Gama Correia foi conduzido
para o 1º Batalhão da Polícia Militar, onde permanece segregado à disposição da
Justiça.
Consta dos autos que nessa
segunda-feira (6), por volta das 22h, uma guarnição policial fora solicitada ao
Centro de Integrado de Operações (Ciop), para uma ocorrência no Bairro dos
Ipês, na Capital. Ao chegar no local, a equipe da viatura comandada pelo
capitão Claudember, constatou que o capitão Vinícius Gama Correia estava
visivelmente alterado e com sintomas de embriaguez. No momento em que o
comandante da viatura se dirigiu à mulher solicitante da ocorrência, o capitão
Gama foi em direção ao capitão Claudember, apontando o dedo e dizendo que o
militar teria entrado em sua residência sem autorização, tendo deferindo-lhe um
tapa no rosto.
Devido a essa reação violenta e
inesperada, foi dado voz de prisão ao capitão Gama, sendo ele conduzido à
Delegacia para as providências legais. Ainda na Delegacia, segundo consta nos
autos de prisão, o acusado, acompanhado de seu irmão, destratou os policias de
serviço. De posse dessas informações, o juiz afirmou que não há mácula no
flagrante. “Diante deste contexto fático, em princípio, e sem adentrar no
mérito, infere-se que a prisão em flagrante foi legítima e legal, inexistindo
motivo algum que justifique o seu relaxamento”, sustentou Eslú Eloy Filho.
Ao analisar os elementos informativos
reunidos no auto de prisão em flagrante, o magistrado constatou que há prova da
materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. “Também consta dos
autos laudo de exame traumatológico realizado no acusado, não sendo constatado
nenhum ferimento ou ofensa física, assim como não houve relato sobre qualquer
abuso sofrido por ele, quando ouvido nesta audiência de custódia, não havendo,
portanto, nenhuma evidência de que tenha sofrido qualquer tipo e abuso
autoritário”, destacou o juiz da Vara Militar de João Pessoa.
Sobre o cabimento ou não da
prisão cautelar, disse que, com base no artigo 253, do Código Processo Penal
Militar, quando o juiz verifica, pelo auto de prisão em flagrante, a
inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva
(artigos 254 e 255) poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao
réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
processo, sob pena de revogação.
O magistrado continua explicando
que a custódia preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito
policial ou da instrução criminal (artigo 254). “Há nos autos prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria, pois o acusado foi preso
em flagrante delito após, supostamente, ter usado de violência contra militar
de serviço, desobedecido à ordem legal e resistido à prisão, durante uma
ocorrência em que ele se encontrava embriagado e visivelmente alterado”,
pontuou Eslú Eloy Filho.
Ainda segundo informações da Vara
Militar, o capitão Vinícius Gama Correia responde a outro processo criminal na
Justiça Militar e a outras três ações na Vara da Violência Doméstica da
Capital.
Por Fernando Patriota
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