Não houve tentativa de regularização de joias, diz Receita Federal.
Órgão orientou governo
Bolsonaro, mas nada foi feito
A Receita Federal disse, por
meio de nota divulgada na noite desse sábado (4), que não houve tentativa de
regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um
presidente dado pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Segundo a Receita, além de
não pedir a regularização, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro também não
apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio
público, mesmo após orientações do órgão.
A informação foi revelada em
reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada na sexta-feira (3). Segundo
a publicação, um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes
foram barrados pela Receita Federal em outubro de 2021. Os itens, avaliados em
3 milhões de euros (cerca de R$ 16,5 milhões) foram encontrados na mochila do
militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de
Minas e Energia, Bento Albuquerque. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao
Oriente Médio. Ainda de acordo com a matéria, a retenção ocorreu no Aeroporto
Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X.
Na ocasião, o ex-ministro
teria se valido do cargo para pedir a liberação das joias, alegando serem
presentes do governo saudita para a então primeira-dama. Os servidores da
Receita Federal, no entanto, alegaram que o procedimento para a entrada desses
itens como presentes oficiais de um governo estrangeiro para o governo
brasileiro teria que obedecer a outro trâmite legal e, por isso, retiveram as joias
pelo não pagamento dos tributos.
Pela legislação, todo
viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na
chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio
portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite
atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a
título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de
pagamento em 30 dias.
“Na hipótese de agente
público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é
possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade
pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em
análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita
Federal a órgãos do governo”, diz a nota.
Como não houve a
regularização, a Receita disse que o bem passa a ser tratado como pertencente
ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de
perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho
de 2022.
A Receita disse ainda que
após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão. Do total
arrecadado, 40% é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. Além do
leilão, também é possível a doação, incorporação ao patrimônio público ou
destruição. Segundo a nota, não houve pedido para que as joias fossem
incorporadas ao patrimônio da União.
“A incorporação ao
patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da
necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de
valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não
aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de
quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, disse a
Receita.
A nota saúda os agentes
aduaneiros que realizaram na retenção dos bens e diz ainda que os fatos foram
informados ao Ministério Público Federal e que o órgão está à disposição para
prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia
Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.”.
Por Agência Brasil
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