Governo da Paraíba prorroga redução de 50% do ICMS do óleo diesel para empresas de transporte coletivo de passageiros até o fim de 2023.
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O Governo da Paraíba
prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2023 a redução de 50% da base de cálculo
do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas
concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros
urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande. Os
decretos 43.441 e 43.442, assinados pelo governador João Azevêdo, foram
publicados no Diário Oficial do Estado deste sábado (4), mas produzem efeitos
desde o último dia 1º de março.
O secretário de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, destacou que a nova prorrogação dos
decretos pelo Governo da Paraíba, que garante redução de 50% até o final deste
ano no óleo diesel, tem o objetivo de subsidiar o preço atual das passagens ao
cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte
coletivo.
MANTER PASSAGENS ACESSÍVEIS
– “A redução do ICMS no óleo diesel, por exemplo, entra na planilha de custos
das empresas como forma de evitar aumentos maiores dos preços das passagens
coletivas urbano durante o ato de reajuste este ano, garantindo preços mais
acessíveis aos passageiros tanto das cidades urbanas como das regiões
metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande. Se não houvesse a redução do
ICMS no óleo diesel, o preço das passagens seria muito maior ao cidadão. A
decisão de subsidiar a passagem é mais um esforço do Governo da Paraíba para
ajudar as famílias, os trabalhadores paraibanos e, ao mesmo tempo, as empresas
de transporte urbano e metropolitano de João Pessoa e de Campina Grande a
continuarem oferecendo o serviço de transporte ao cidadão. O outro decreto
publicado subsidia a segunda passagem dos que utilizam as linhas de integração
nessas regiões metropolitanas”, declarou o secretário da Sefaz-PB.
Com base no texto do
decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas as
empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não
reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao
usuário. Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de
João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a
partir deste domingo na Capital.
ALCANCE DA REDUÇÃO – O novo
decreto manteve o alcance de redução de ICMS no óleo diesel para as empresas de
transporte coletivo urbano; das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux,
Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita); de Campina Grande (Lagoa Seca,
Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e com
a segunda passagem do transporte de integração.
Por Assessoria
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