Os proprietários de veículos no
Estado da Paraíba com placa final 3 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do
exercício de 2023. Para os donos dos carros e motos, com final de placa 3,
garantirem o desconto de 10%, precisam pagar a cota única, à vista, até o dia
31 de março.
Os contribuintes têm ainda outras
duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O
parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31
de março. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser
pago até o dia 31 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser esclarecidas
por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Também vence neste dia 31 de
março, a 2ª parcela dos contribuintes que dividiram em três vezes o pagamento
do IPVA da placa com final 2 e a 3ª parcela da placa final 1. O pagamento total
do IPVA sem desconto da placa com final 1 também ocorre no dia 31 de março.
Antes de imprimir – Para emitir o
boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparece duas
opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto – O boleto do
IPVA da placa final 3 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está
disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br)
. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil,
Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento
desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile
banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como
smartphones.
Isenções automáticas – Além dos
veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, a partir deste ano de
2023, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão com desoneração ou alíquota 0% do IPVA. Eles deixarão de
pagar o IPVA, o que representa um benefício para cerca de 320 mil proprietários
de motocicletas. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não vão precisar requerer
a isenção. Esses proprietários precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
Comprovar isenção – As categorias
isentas de pagar IPVA com placa final 3, que requereram isenção do IPVA no ano
passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de março.
Conforme legislação do IPVA, as
categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além de visual, mental ou autista,
taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou
entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o
dia 31 de março para gozar do benefício em 2023. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2024.
Como enviar por e-mail – Para o
cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art.
55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores).
É importante lembrar que esses
veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento,
como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de
Bombeiro.
ClickPicuí com Assessoria
Nenhum comentário