TJPB suspende lei que reajusta salários de prefeito, vice, vereadores e secretários de município da PB.
O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu, em Sessão Virtual, deferir medida liminar para suspender os
efeitos da Lei nº 477/2022, do município de Areial, que reajusta os subsídios
do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, em 10,06%,
correspondente a variação da inflação acumulada no exercício financeiro de
2021, calculada de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0803537-11.2022.815.0000, que tem como relator o desembargador Leandro dos
Santos.
A ação foi proposta pela mesa
diretora da Câmara de Vereadores, sob o argumento de que a aludida legislação
está eivada de vício formal, eis que a fixação dos subsídios do prefeito deve
se dar mediante lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, conforme disciplina
o artigo 10, V da Constituição do Estado da Paraíba e o artigo 16, XII da Lei Orgânica
Municipal.
Além disso, afirmou que ao se
utilizar do INPC como parâmetro de reajuste, a Lei impugnada ofendeu a Súmula
Vinculante nº 42, que veda a adoção de índices federais de correção monetária.
Por fim, que não foi observado o princípio da anterioridade no sentido que o
reajuste do salário do prefeito somente poderá ter efeitos para a próxima
legislatura.
Em seu voto, o relator do
processo observou que o § 5º do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB prevê
que a medida cautelar deverá ser concedida quando, à evidência, a vigência do
ato impugnado acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação.
“Sendo certo que a lei impugnada além de contrária aos preceitos
constitucionais aventados, causa significativa repercussão financeira para os
cofres públicos do município de Areial, motivos pelos quais deve ser deferido o
sobrestamento da aludida norma, ressalvando-se, contudo, a irrepetibilidade de
valores eventualmente auferidos até a data deste julgamento, por se tratar de
verba de caráter alimentar, presumivelmente recebida em boa-fé”.
ClickPicuí com Assessoria TJPB
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