Supremo decide que piso de agentes comunitários de saúde é constitucional.
A tese de repercussão geral sobre a matéria será fixada
posteriormente
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de
implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.
O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que
determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria,
previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014.
Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso
salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na
remuneração global.
O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em
razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o
Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente
virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial
dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa
na Constituição Federal (artigo 198). Na sua avaliação, os vencimentos ficam
sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão
consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não
havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em
relação à constitucionalidade do piso foi unânime.
Provimento parcial
No caso concreto, a maioria da Corte seguiu o voto do relator
a fim de dar provimento parcial ao RE para reformar, em parte, o acórdão
questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional
aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso
salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a
categoria.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra
Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.
O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber, presidente do
STF, que também votaram hoje, seguiram a divergência apresentada pelos
ministros André Mendonça e Edson Fachin, pela manutenção da decisão
questionada, negando provimento ao RE. Para eles, o piso salarial deve ser
interpretado como vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de
qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória. Essa vertente
considerou, ainda, que o piso salarial não deve ser interpretado como
remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.
EC/CR//AD


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