Escola é condenada a indenizar professora por supervisora dizer que ela tinha 'voz irritante'
Decisão da 10ª Vara do
Trabalho de Natal aponta que professora sofreu assédio moral. Supervisora
"fazia tumulto com os funcionários" contra trabalhadora, segundo
processo.
A 10ª Vara do Trabalho de
Natal condenou uma escola de educação infantil e fundamental a pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais a uma professora que sofreu assédio moral no
período em que trabalhou na empresa.
De acordo com o Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), a professora era constantemente
humilhada pela supervisora, que afirmava que ela tinha "uma voz
irritante".
O fato ocorria na frente de
outros profissionais da escola e, segundo consta no processo, a supervisora
também “fazia tumulto com os funcionários” contra a trabalhadora.
Na denúncia, a professora
relatou que o comportamento da supervisora desencadeou uma série de problemas
na vida dela e que, a partir disso, precisou de um acompanhamento psicológico.
A professora ficou na
empresa entre agosto de 2013 e dezembro de 2021, quando foi demitida sem justa
causa.
A decisão foi da juíza
Syméia Simião da Rocha.
Decisão
Na decisão, a juíza destacou
o depoimento de uma testemunha que afirmou que a supervisora tinha "um tom
meio autoritário" com a professora e com outras profissionais da escola. A
testemunha disse também que as brincadeiras da supervisora com a professora em
questão eram "desagradáveis" e que presenciou a professora chorando
por causa da atitude da supervisora.
A testemunha relatou no
processo ainda que a supervisora “foi demitida da escola em razão de problemas
de avaliação funcional” dela. Esses problemas “seriam relacionados ao
tratamento dispensado aos subordinados”.
Para a juíza, a conduta da
escola “não pode ser chancelada por esta Justiça Especializada, muito menos
considerada como brincadeira, mormente por ser inadequada aos ditames da
dignidade da pessoa humana, o que não se coaduna com o Estado Democrático de
Direito”.
“Tenho por configurado o
assédio moral sofrido pela parte autora (professora) e a negligência da parte
ré (empresa) em proporcionar um ambiente de trabalho adequado”, afirmou a
magistrada.
Para ela, a conduta da
empresa “efetivamente mostrou-se ofensiva à honra, à reputação e à dignidade do
reclamante, causando-lhe lesão extrapatrimonial”.
Por g1 RN
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