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Escola é condenada a indenizar professora por supervisora dizer que ela tinha 'voz irritante'

Decisão da 10ª Vara do Trabalho de Natal aponta que professora sofreu assédio moral. Supervisora "fazia tumulto com os funcionários" contra trabalhadora, segundo processo.

A 10ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma escola de educação infantil e fundamental a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma professora que sofreu assédio moral no período em que trabalhou na empresa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), a professora era constantemente humilhada pela supervisora, que afirmava que ela tinha "uma voz irritante".

O fato ocorria na frente de outros profissionais da escola e, segundo consta no processo, a supervisora também “fazia tumulto com os funcionários” contra a trabalhadora.

Na denúncia, a professora relatou que o comportamento da supervisora desencadeou uma série de problemas na vida dela e que, a partir disso, precisou de um acompanhamento psicológico.

A professora ficou na empresa entre agosto de 2013 e dezembro de 2021, quando foi demitida sem justa causa.

A decisão foi da juíza Syméia Simião da Rocha.

Decisão

Na decisão, a juíza destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a supervisora tinha "um tom meio autoritário" com a professora e com outras profissionais da escola. A testemunha disse também que as brincadeiras da supervisora com a professora em questão eram "desagradáveis" e que presenciou a professora chorando por causa da atitude da supervisora.

A testemunha relatou no processo ainda que a supervisora “foi demitida da escola em razão de problemas de avaliação funcional” dela. Esses problemas “seriam relacionados ao tratamento dispensado aos subordinados”.

Para a juíza, a conduta da escola “não pode ser chancelada por esta Justiça Especializada, muito menos considerada como brincadeira, mormente por ser inadequada aos ditames da dignidade da pessoa humana, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.

“Tenho por configurado o assédio moral sofrido pela parte autora (professora) e a negligência da parte ré (empresa) em proporcionar um ambiente de trabalho adequado”, afirmou a magistrada.

Para ela, a conduta da empresa “efetivamente mostrou-se ofensiva à honra, à reputação e à dignidade do reclamante, causando-lhe lesão extrapatrimonial”.

 

Por g1 RN

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