Loja de móveis é condenada a indenizar consumidora por atraso na entrega de sofá.
A Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara
Única da Comarca de Alagoa Nova que condenou uma loja de móveis a indenizar uma
consumidora pelo atraso na entrega de um sofá. O caso foi julgado na Apelação
Cível nº 0800191-60.2021.8.15.0041, que teve a relatoria do juiz convocado
Miguel de Britto Lyra Filho.
Conforme o processo, a parte
autora adquiriu no dia 27 de agosto de 2020 um sofá Fixo Weave C-2,00m (2 A),
com o valor total de R$ 2.500,00, com o prazo de entrega de 45 dias úteis. A
entrega só ocorreu no dia 13 de novembro de 2020, ultrapassando o prazo
determinado. No ato de recebimento foi verificado que na verdade estava sendo
entregue outro tipo de sofá com comprimento menor e sem ser bipartido, ou seja,
com características divergentes da comprada.
“No caso em tela restou
comprovado que a empresa ré, além de ter feito a entrega do sofá com qualidade
inferior, marcou diversas datas para a entrega do sofá correto e, não o fez,
fazendo pouco caso da consumidora, configurando, assim, uma das hipóteses de
ruptura do nexo causal justificador da responsabilidade civil”, frisou o
relator.
De acordo com o que consta na
sentença, a loja deverá pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de
danos morais, e de R$ 2.500, de danos materiais.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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