Município deve indenizar criança que tomou vacina contra a Covid destinada a adultos.
O município de Lucena foi condenado a pagar indenização, por
dano moral, no valor de R$ 6 mil, em virtude de ter sido aplicado em uma
criança de nove anos de idade vacina contra a Covid-19 destinada a adultos. A
sentença foi proferida pela juíza Giovanna Lisboa, da 3ª Vara Mista de
Cabedelo, nos autos da ação nº 0800695-96.2022.8.15.0731.
Segundo consta nos autos, no dia 07/01/2022 a Equipe de Saúde
do Município aplicou na criança a vacina, fato que colocou em sério risco a
integridade física da autora, uma vez que ela sofreu várias reações (vômitos,
febre alta, mal-estar).
“Como se vê, o objeto da lide resume-se na pretensão de
indenização por danos morais decorrentes do ato da comissão da Equipe de Saúde
do Município de Lucena, ao não observar que a vacina inoculada no braço da
menor era destinada para adultos, fato que causou aflição, em razão das fortes
reações que a vacina causou a autora”, destaca a juíza na sentença.
A magistrada ressaltou que a indenização não tem o objetivo de
reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da
beneficiária. “Verificada a ocorrência do dano moral, a culpa do promovido e a
relação de causalidade, deve ser acolhido o pedido inicial de reparação por
danos morais para a promovente.”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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