Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que
haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de
2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de
calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais
e comemora a medida.
Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se
dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar
o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a
finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.
A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade
aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e
indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a
reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e
diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades
socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de
vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o
agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.
A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de
dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).
A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios
estabelecidos pela Portaria 113/2015.
Da Agência CNM de Notícias
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