Beneficiários do Bolsa Família têm acesso facilitado a medicamentos do Farmácia Popular.
Para adquirir remédios de forma gratuita, usuário deve ir até
uma farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade
e CPF
Ministério da Saúde retomou neste mês de junho o programa
Farmácia Popular do Brasil, com a expansão da oferta de medicamentos gratuitos
e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade.
Os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa
Família passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa
de forma totalmente gratuita. Para retirá-los, basta o usuário ir até uma
farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e
CPF.
As mulheres passaram a ter acesso gratuito aos medicamentos
indicados para o tratamento de osteoporose e contraceptivos. São produtos que
eram oferecidos com preços mais baixos e que agora passam a integrar o rol de
gratuidade, junto com tratamentos para hipertensão, diabetes e asma.
Para obtenção de medicamentos e/ou fraldas geriátricas, o
beneficiário precisa apresentar documento oficial com foto e número do CPF ou
documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica,
dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Tem direito a fraldas geriátricas para incontinência o
paciente com idade igual ou superior a 60 anos ou a pessoa com deficiência que
apresente prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do
uso, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID).
No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de
comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá
encaminhar-se a um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do
programa Farmácia Popular, e apresentar os seguintes documentos: receita médica
dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; e,
em caso do beneficiário titular da receita, documento oficial com foto e CPF ou
documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade
(permitida a apresentação da certidão de nascimento ou Registro Geral (RG).
Além disso, o procurador deve levar procuração com
reconhecimento de firma que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para
aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e
identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular
da receita médica.
Acesse mais informações no Programa Farmácia Popular do Brasil
Com Ministério da Saúde
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