Toffoli nega suspender cassação de Deltan pelo TSE. Decisão diz que não houve irregularidades na medida.
O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do
ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que
cassou seu mandato.
Na petição, a defesa de
Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que,
em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao
pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de
processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos
processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli entendeu
que não houve irregularidades na decisão do TSE.
"A fraude, em suas
variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais
com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e
a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da
segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", decidiu o
ministro.
Durante julgamento no TSE, a
defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições.
Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que
confirmou não haver processos em andamento contra ele.
Com a cassação de Deltan, a
vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Agência Brasil
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