Ministério Público reforça que fogueiras permanecem proibidas na Paraíba e prepara fiscalização.
Nos próximos dias o órgão deverá realizar rondas para
averiguar se as normas sobre o assunto estão sendo cumpridas.
As fogueiras e os fogos de artifício nas festas juninas
permanecem proibidas na Paraíba e o Ministério Público da Paraíba continua
adotando medidas rigorosas para combater o uso de fogueiras e fogos de
artifício nas festas juninas em todo o território paraibano. Nos próximos dias
o órgão deverá realizar rondas para averiguar se as normas sobre o assunto
estão sendo cumpridas.
Em Campina Grande, famosa pela grandiosidade dos festejos
juninos, os promotores e a promotora de Justiça expediram uma recomendação e
celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o poder público municipal
e com a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda,
responsável pela organização do evento que durará até o dia 2 de julho.
O promotor de Justiça de Campina Grande, que atua na área do
meio ambiente, Hamilton Neves, explicou que há 15 anos as fogueiras já estão
proibidas na cidade. "Causa a poluição ambiental, há as questões
respiratórias, agravadas com os reflexos da Covid, e a insatisfação dos
moradores. Além da extração irregular da madeira para fazer as fogueiras”,
enumerou o Neves.
Todo o material para fogueiras que eventualmente for
encontrado nos passeios públicos, inclusive os colocados à venda e
comercialização, será removido.
A recomendação está fundamentada no artigo 225 da
Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado),
na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), na Resolução 491/2018 do Conama
(sobre qualidade do ar); no Decreto-Lei nº 4.238/42 (que versa sobre a
fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências);
na Lei Complementar Municipal 42/2009 (que proíbe a queima de fogueiras juninas
em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimento de uso
coletivo) e na Lei 4.129/2003 (que dispõe as regras disciplinares das posturas
do município e veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que
estejam pavimentados com asfalto). Em caso de descumprimento, serão adotadas as
medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública
contra as autoridades municipais.
Por Monica Melo - ClickPB
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