MPPB reforça proibição de fogueiras e fogos em, pelo menos, 43 municípios e recomenda fiscalização.
Promotores de Justiça orientam órgãos a cumprir legislação,
combater o crime ambiental e zelar pelo bem-estar da coletividade.
Mesmo ainda sendo considerada uma tradição, a queima de
fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar
problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves. Para garantir o
direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, promotores de Justiça que atuam
em, pelo menos, 43 municípios, localizados em todas as regiões do Estado,
reforçam a necessidade de combate ao crime ambiental, recomendando a órgãos
públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a
preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade. Mesmo nas
localidades nas quais não há expressa recomendação do Ministério Público da
Paraíba, não falta legislação que aponte para a necessidade de combate a essa
prática.
Entre os promotores que expediram recomendações, estão:
Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e
Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha
Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros,
Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa,
Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro,
Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz);
Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba,
Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos
(Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia
Cabral Cavalcante (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e
Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Saúde e meio ambiente
Em algumas recomendações, os promotores, inclusive,
recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material,
eventualmente, encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados
à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção
das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de
artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou
nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas
habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.
Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública,
considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos
e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial
respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a
não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas
judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades
às quais as recomendações foram destinadas.
Legislação é abundante
No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020,
que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação
própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento
de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200
metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras
(Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).
Independente de haver legislação local, a atuação ministerial
está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225
(que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que
garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei
9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que
“é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que
dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na
Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre
padrões de qualidade do ar.
A atuação do Ministério Público também está fundamentada em
pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na
saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais
nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças.
Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o
qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege
o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade
auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas
com deficiência, assim como à vida animal em geral.
Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se
compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os
direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior
peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.
Ascom/MPPB
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