Prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado por manter lixão a céu aberto.
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela
prática de crime ambiental (artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98). Ele foi
condenado a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente
aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem
definidas pelo juízo da execução penal. A relatoria do processo nº
0815023-61.2020.8.15.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de
responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município, onde os
resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do seu mandato eletivo
(2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou
e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos
(rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do
Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por
órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à
saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente
adequadas”, diz a denúncia.
O relator do processo frisou, em seu voto, que o gestor foi
formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo
recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o
denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever
jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.
Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição
penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde
pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado
danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa
propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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