TCE reafirma prazo de 30 dias para prefeitos justificarem despesas com os festejos juninos.
O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, reafirmou a concessão do prazo
de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, a fim de que as
Prefeituras apresentem à Corte o quadro de despesas com as festas de junho.
Na abertura da sessão
plenária desta quarta-feira (07), ele fez alusão ao Ofício Circular nº 12/2023
expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação
neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com
recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de
incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse
público relevante”.
Desse modo, o TCE recomenda
aos prefeitos a apresentação dessas despesas em arquivo no formato de planilha
eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. Também, que
eles demonstrem “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que
não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais
como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social,
previdência e fornecedores, dentre outras”.
A providência, segundo o
conselheiro Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação
dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos
postulados da boa e regular gestão pública”.
Ascom/TCE-PB
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