Algodão de Jandaíra deve indenizar homem por não oferecer fisioterapia no pós-cirúrgico.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Remígio que condenou o município de
Algodão de Jandaíra ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos
morais, em razão da ausência do fornecimento de serviço de fisioterapia no
pós-cirúrgico. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0000971-65.2015.8.15.0551, que teve a relatoria do desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque.
“A questão controvertida cinge-se à análise da
responsabilidade civil subjetiva do Estado em razão da omissão na
disponibilização do tratamento de fisioterapia eficaz para o autor que foi
vítima de acidente de motocicleta na data de 21/01/2014”, afirmou o relator em
seu voto, para quem cabia ao município assegurar o tratamento de fisioterapia
no pós-cirúrgico eficaz, a fim de assegurar o melhor tratamento ao recorrente,
possibilitando a sua rápida recuperação.
“Todavia, não foram adotadas as cautelas necessárias pela
administração pública, o que gerou o comprometimento da recuperação do
paciente, resultando desta omissão o nexo de causalidade a determinar a
responsabilidade do ente municipal”, pontuou.
No tocante aos danos morais, o relator evidenciou que o valor
fixado (R$ 5 mil) não se mostrou excessivo, mas condizente aos danos de
angústia e dor psicológicas suportadas pelo autor da ação. “Cuidando-se de
danos morais, é importante lembrar que têm caráter compensatório para a vítima,
enquanto possuem cunho inibitório, que se concretiza por meio da imposição de
uma punição ao causador do dano. Busca-se, pois, assentar que a conduta é
reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto suportado pela vítima”,
destacou o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
Por Jessica Farias (estagiária)
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