Mais de 100 bens apreendidos e não reclamados serão descartados na Comarca de Juazeirinho.
Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet |
Dando continuidade ao
descarte de bens apreendidos nos processos arquivados nas unidades judiciais do
Estado, mais de 100 objetos apreendidos e não reclamados serão destruídos na
Comarca de Juazeirinho, no prazo de 30 dias. A juíza em substituição na unidade,
Ivna Mozart Bezerra Soares, assinou o edital de inutilização, destruição ou
descarte de bens apreendidos, que foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico
(DJe) do dia 21.
A medida está em
conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
constantes no Manual de Bens Apreendidos, e as razões e motivações expostas no
Ato da Presidência do TJPB, nº 139 de outubro de 2013. Conforme o edital, a
inutilização, destruição ou descarte de bens apreendidos nos processos
arquivados da Comarca de Juazeirinho em poder de réus, vítimas ou terceiros e
não reclamados no prazo de 30 dias após o trânsito e julgado desta decisão,
tendo em vista os referidos processos estarem arquivados e os bens até a
presente data sem destinação, ocasião em que serão destruídos os bens
considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos como:
ociosos; recuperáveis antieconômicos; e irrecuperáveis, de acordo com o Decreto
citado.
A
inutilização/destruição/descarte dos bens apreendidos será iniciado após
respeitado o prazo de 30 minutos após a abertura dos trabalhos, período no qual
se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente
habilitado, bem como por meios de comunicação e informação disponíveis, acerca
de interesse na restituição de algum bem, ocasião em que o magistrado decidirá
acerca da suspensão ou não do procedimento em relação ao bem indicado.
Por Marcus Vinícius
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