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Mais de 100 bens apreendidos e não reclamados serão descartados na Comarca de Juazeirinho.

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet

Dando continuidade ao descarte de bens apreendidos nos processos arquivados nas unidades judiciais do Estado, mais de 100 objetos apreendidos e não reclamados serão destruídos na Comarca de Juazeirinho, no prazo de 30 dias. A juíza em substituição na unidade, Ivna Mozart Bezerra Soares, assinou o edital de inutilização, destruição ou descarte de bens apreendidos, que foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 21.

A medida está em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constantes no Manual de Bens Apreendidos, e as razões e motivações expostas no Ato da Presidência do TJPB, nº 139 de outubro de 2013. Conforme o edital, a inutilização, destruição ou descarte de bens apreendidos nos processos arquivados da Comarca de Juazeirinho em poder de réus, vítimas ou terceiros e não reclamados no prazo de 30 dias após o trânsito e julgado desta decisão, tendo em vista os referidos processos estarem arquivados e os bens até a presente data sem destinação, ocasião em que serão destruídos os bens considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos como: ociosos; recuperáveis antieconômicos; e irrecuperáveis, de acordo com o Decreto citado.

A inutilização/destruição/descarte dos bens apreendidos será iniciado após respeitado o prazo de 30 minutos após a abertura dos trabalhos, período no qual se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente habilitado, bem como por meios de comunicação e informação disponíveis, acerca de interesse na restituição de algum bem, ocasião em que o magistrado decidirá acerca da suspensão ou não do procedimento em relação ao bem indicado.

 

Por Marcus Vinícius

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