Ministério da Cultura estabelece regras para ações afirmativas e acessibilidade na Lei Paulo Gustavo.
Em uma iniciativa inédita e histórica, o Ministério da
Cultura regulamentou ações afirmativas e medidas de acessibilidade para a
aplicação da Lei Paulo Gustavo. As diretrizes estão na instrução normativa
número cinco, publicada no diário oficial da união, neste mês de agosto.
De acordo com o documento, estados, municípios e o Distrito
Federal devem estimular e garantir a participação e o protagonismo de agentes
culturais minorizados socialmente.
São exemplos desse público, mulheres, pessoas negras, pessoas
indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas,
populações nômades e povos ciganos, pessoas lgbtqiap+, pessoas com deficiência,
pessoas idosas, em situação de rua e outros.
A assessora de Participação Social e Diversidade do
Ministério, Mariana Braga, fala um pouco do contexto do surgimento da Lei Paulo
Gustavo e da importância de regulamentar, por meio da instrução normativa,
pontos que já estavam no decreto que institui a lei. “A Lei Paulo Gustavo
tem essa atenção de estabelecer medidas que visem estimular o protagonismo, a
criação, e estimular que esses recursos consigam ser acessados por esses
territórios, por estes povos, por estas comunidades, por estes fazedores de
arte e cultura das periferias, por esses fazedores de arte e cultura de grupos
que foram vulnerabilizados ao longo da história”.
Os editais publicados pela Lei Paulo Gustavo também podem ser
voltados a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
Eles também podem ser contemplados por meio de categorias específicas dentro de
chamamentos de caráter geral.
Mariana Braga reforça o significado e o objetivo das ações
afirmativas. “O que são essas ações afirmativas? As ações afirmativas são
as políticas compensatórias que vão ser criadas com o objetivo de promover a
reparação e superação dessas desigualdades sociais e estruturais da nossa sociedade
que acabam dificultando determinados grupos de acessar esses direitos de
produzir e de fazer, e de fruir cultura. Então, são essas estratégias concretas
que vão visar promover esse direito à igualdade, mas é uma igualdade de fato
porque a gente pode ter. Não basta que a gente disponibilize... A gente sabe,
vocês pelas experiências nas gestões de vocês, vocês devem saber que se a gente
abre uma ação aberta a todos, sem essas medidas, esses recursos acabam indo
para determinadas regiões das nossas cidades, para determinados grupos de
pessoas. Então, essas medidas vão visar desconcentrar, produzir uma igualdade,
de fato, para neutralizar esses efeitos negativos e conseguir, de fato,
democratizar os recursos. Isso é essencial para a Lei Paulo Gustavo”.
Uma das medidas de maior destaque é a garantia de cotas
étnicas e raciais, em todos os editais publicados para execução dos recursos da
lei. Elas devem ser de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para
pessoas indígenas. O documento prevê cotas para outros grupos sociais, de
acordo com os objetivos de cada edital.
As regras podem ser aplicadas a pessoas físicas, jurídicas ou
grupos e coletivos sem constituição jurídica.
Para conhecer todo o conteúdo da instrução normativa que
regulamenta as ações afirmativas e de acessibilidade na Lei Paulo Gustavo,
acesse a página do Ministério da Cultura.
Fonte: Brasil 61 -
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