Na Paraíba, mais de 65 mil beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos pelo Farmácia Popular.
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Reprodução/Redes Sociais |
Em apenas dois meses, estratégia já atendeu mais de 1,3
milhão de pessoas credenciadas no Bolsa Família em todo o Brasil com os 40
medicamentos disponíveis.
m dois meses, após retomada do programa Farmácia Popular do
Brasil, 65.082 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado da
Paraíba com mais de 11,6 milhões de medicamentos e fraldas geriátricas de forma
gratuita. Para complementação da assistência farmacêutica no estado, o
Ministério da Saúde repassou R$ 1,8 milhão entre junho e julho.
No mês de junho, o Governo Federal ampliou o programa com a
expansão da oferta de medicamentos e o credenciamento de novas unidades em
municípios de maior vulnerabilidade. Desde então, em uma ação inédita, todos os
beneficiários do Bolsa Família podem retirar os 40 medicamentos disponíveis no
programa gratuitamente. A nível nacional, nesses dois meses, a estratégia já
atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas cadastradas no Bolsa Família com mais de
290,7 milhões de insumos entre medicamentos e fraldas, totalizando R$ 46,5
milhões em investimento.
O programa Farmácia Popular oferece medicamentos para
hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios
indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos
com preços mais baixos (50% de desconto) mas agora integram o rol de
gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia,
parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em
farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia
Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve
comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do
Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou
documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica
dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade
igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar
prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda
geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: Ministério da Saúde
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