Na Paraíba, mais de 65 mil beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos pelo Farmácia Popular.
Em apenas dois meses, estratégia já atendeu mais de 1,3
milhão de pessoas credenciadas no Bolsa Família em todo o Brasil com os 40
medicamentos disponíveis.
m dois meses, após retomada do programa Farmácia Popular do
Brasil, 65.082 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado da
Paraíba com mais de 11,6 milhões de medicamentos e fraldas geriátricas de forma
gratuita. Para complementação da assistência farmacêutica no estado, o
Ministério da Saúde repassou R$ 1,8 milhão entre junho e julho.
No mês de junho, o Governo Federal ampliou o programa com a
expansão da oferta de medicamentos e o credenciamento de novas unidades em
municípios de maior vulnerabilidade. Desde então, em uma ação inédita, todos os
beneficiários do Bolsa Família podem retirar os 40 medicamentos disponíveis no
programa gratuitamente. A nível nacional, nesses dois meses, a estratégia já
atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas cadastradas no Bolsa Família com mais de
290,7 milhões de insumos entre medicamentos e fraldas, totalizando R$ 46,5
milhões em investimento.
O programa Farmácia Popular oferece medicamentos para
hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios
indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos
com preços mais baixos (50% de desconto) mas agora integram o rol de
gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia,
parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em
farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia
Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve
comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do
Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou
documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica
dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade
igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar
prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda
geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: Ministério da Saúde
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