Portaria do MDS estabelece novas regras para inclusão de unipessoais no Bolsa Família.
Com o objetivo de fazer com que o benefício chegue cada vez
mais a quem precisa, municípios ficarão limitados a incluir arranjos de pessoas
que moram sozinhas além dos parâmetros demográficos.
Os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais
na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de
setembro. A Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta sexta-feira (25.08), estabelece o patamar com base em dados
estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
O limite se refere a novas concessões e busca corrigir
distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Enquanto
o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele
fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento. A
exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com
integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas;
indígenas; e com membros catadores de material reciclável.
A suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo
unipessoal no PBF possibilita à gestão municipal, com apoio das gestões
estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas
para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.
Desde o início de 2023, o Governo Federal tomou medidas para
qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao
Bolsa Família e outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são
processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado
pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de
elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao PBF, bem como a concessão e
as ações de administração de benefício.
Dentre as ações, com resultados já vistos na prática, está a
Averiguação Cadastral de composição familiar. Ao todo, da base de 42 milhões de
famílias em janeiro de 2022, cerca de 45% já foi tratada entre março e junho de
2023, sendo que a previsão é de tratamento de 60% da base até o fim do ano.
A Averiguação Cadastral de composição familiar será feita
pelos municípios até dezembro. O objetivo central é checar os arranjos
unipessoais, que tiveram um aumento fora da curva e vínculo com a dinâmica
demográfica das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses
de 2022. No total, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo cinco
milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.
A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem
rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de
fato unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres. O caráter gradativo
da reversão da curva é importante para garantir a integridade do PBF e a
percepção, por parte da população em situação de pobreza, de que o atual Governo
Federal orienta suas políticas em defesa dos direitos das famílias brasileiras
pobres.
Documentação
Em junho, o MDS publicou a Portaria nº 889 que altera os documentos que devem ser
apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros, com um
ajuste importante no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de
famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a
todos os tipos de composição familiar, elas têm que assinar um termo de
responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas
ao Cadastro Único.
O objetivo da solicitação dos novos documentos foi tornar
mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa
responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e
garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
Assessoria de Comunicação - MDS
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