TJPB recebe denúncia contra prefeito e vice de cidade do Curimataú que descumpriram medidas sanitárias na pandemia.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu
denúncia contra o prefeito e a vice-prefeita do município de Nova Floresta,
Jarson Santos Silva e Eliene Maria da Silva, respectivamente, por terem durante
a pandemia da Covid-19 realizado evento público com grande aglomeração de
pessoas para comemorar a vitória nas eleições de 2020. A decisão foi tomada no
julgamento do processo nº 0814232-58.2021.8.15.0000, da relatoria do
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Os gestores de Nova Floresta foram denunciados pelo
Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 268 do
Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).
Para o MPPB, houve desobediência aos atos normativos
em vigor ao tempo dos fatos, tais como o Decreto nº 40.304/2020, que disciplina
sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, apresentando medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao
setor privado estadual, existindo vedação à realização de comícios e eventos
festivos.
“Após detida análise dos autos, entendo que a
denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da
materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados, havendo,
portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou o relator do
processo.
Ao apresentarem defesa os denunciados alegaram que
não tinham ciência de que, naquele momento, tal tipo de manifestação popular
não era possível, tendo ambos se limitado a afirmar que o comportamento deles
decorreu de atos de terceiros que os levaram àquela situação.
Para o relator do processo, a denúncia preenche os
requisitos, descrevendo, com clareza e objetividade, a ocorrência do fato que
configura, em tese, o ilícito penal do artigo 268 do Código Penal. “Não se
trata, aqui, ressalto, de externar qualquer juízo sobre a procedência do mérito
da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão
muito bem, no tempo correto, após a produção de provas e sua validação sob o
contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados, tudo a desafiar a
instauração da ação penal”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário