Vítima de acidente não precisa de boletim de ocorrência para receber seguro Dpvat
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
decidiu que vítima de acidente de carro não precisa apresentar boletim de
ocorrência para receber o seguro Dpvat. A decisão foi tomada no julgamento da
Apelação Cível nº 0800198-84.2016.8.15.0281, oriunda da 3ª Vara Mista de
Itabaiana. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No julgamento do processo, o relator destacou que o boletim
de ocorrência não é documento imprescindível nas ações de cobrança do seguro
obrigatório, pois existem outras provas que podem atestar a veracidade do
alegado, como é o caso dos autos.
"Havendo laudo médico capaz de comprovar a debilidade
permanente de membro ocasionado por acidente automobilístico, surge o nexo
causal e a obrigação de pagar o seguro obrigatório, como no caso dos autos,
fragilizando, por completo, as razões recursais trazidas", pontuou.
Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 6.194/74 não
estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo
apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e
do dano decorrente. "Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a
ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua
juntada", frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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