Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas. Texto segue para votação no Senado.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que regulamenta a aposta
esportiva. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da
Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o
tema, e será enviado ao Senado.
As regras valem para as
apostas de quota fixa, chamado mercado "bets".
Conforme o texto aprovado
pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade
social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos
percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão
de repasse de recursos para turismo (5%).
O apostador pagará 30% de
Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Pelo projeto, as empresas do
setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e
imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou
esse mercado e não tinha sido regulamentada.
Com a regulamentação, o
governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente
prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão
após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias
tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do
resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não
resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela
Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas
esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até
segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas
esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes
esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de
crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas
poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante
pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
* Com informações da Agência Câmara
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