Município de Sousa deve indenizar mulher que caiu de moto por falta de sinalização em lombada.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve
decisão de 1º Grau que condenou o município de Sousa a indenizar, em R$ 8 mil,
uma mulher que caiu da motocicleta, em decorrência de lombada não sinalizada. O
caso foi analisado na Apelação Cível nº 0805159-16.2021.8.15.0371.
De acordo com o relator do processo, desembargador João
Batista Barbosa, em se tratando de responsabilidade objetiva da Administração
Pública, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração
do nexo causal, entre a má prestação do serviço e o dano experimentado pela
vítima.
"A própria edilidade confirma a ausência de sinalização
no local, ao solicitar os devidos esclarecimentos, infringindo o dever de
sinalização dos municípios, em sua circunscrição, consoante o disposto nos
artigos 24, III, e 90, § 1º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro",
pontuou.
Em relação ao dano moral, o relator disse que a vítima de
lesões a direitos de natureza não patrimonial deve receber soma que lhe
compense a dor e a humilhação sofridas, arbitrada segundo as circunstâncias do
caso concreto. "Na espécie, considerando as peculiaridades do caso
concreto, o grau de culpa do apelante, e seu poderio econômico, bem como que a
indenização por dano moral deve se revestir de caráter compensatório, punitivo
e preventivo, conclui-se que o valor arbitrado pelo Juízo em R$ 8 mil atende às
peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por esta Corte em casos
similares, razão pela qual a pretensão recursal de redução da quantia fixada
não deve prosperar", destacou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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