TRE-PB determina retotalização de votos para vereadores do município de Cuitegi.
Corte Eleitoral determina cassação dos registros e dos
diplomas dos canditados a vereador do Partido Cidadania no município de Cuitegi.
Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0600712-81.2020.6.15.0011, da
relatoria da juíza Maria Cristina Paiva Santiago, Ouvidora da Mulher no TRE-PB,
procedente a Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE), para reconhecer a
prática de abuso de Poder, consistente na fraude à cota de gênero, determinando
a cassação dos registros e dos diplomas dos candidatos que concorreram as
eleições proporcionais de 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidades de
Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania no município de Cuitegi, anulando
os votos dados àquela legenda, com a retotalização dos quocientes eleitoral e
partidário, tendo em vista que os votos anulados alcançariam o percentual de 37,58
dos votos válidos.
A Corte Eleitoral aplicou ainda às investigadas ROUBICELIA
ARAUJO DOS SANTOS SILVA, JOSEFA JUSTINO SOARES DE SOUZA e FRANCINETE GOMES DOS
SANTOS a sanção de inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito
anos subsequentes ao pleito em que se constatou o ilícito.
Por Assessoria
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