Contribuição sindical: projeto de lei prevê que trabalhador autorize cobrança.
Depois de idas e vindas no STF, a contribuição segue sendo
descontada automaticamente do contracheque do trabalhador, caso ele não se
oponha. Projeto de lei tenta mudar essa realidade.
O pagamento da contribuição sindical sem autorização do
empregado pode estar com os dias contados. Depois de decisão do Supremo
Tribunal Federal — em setembro passado — pela volta da cobrança, caso o
empregado não se oponha, um projeto de lei, já aprovado no Senado, proíbe
sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem prévia autorização do
empregado.
O especialista em direito previdenciário e mestre em direito
das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, dá o nome de
contribuição assistencial a essa cobrança feita pelos sindicatos para
custear as despesas que eles têm quando defendem o empregado. Segundo o
especialista, esse valor, que costuma ser correspondente a um dia de trabalho
do empregado, é definido em acordo coletivo.
“É como se fossem os honorários advocatícios do sindicato.
Ele foi lá, defendeu você, negociou com o patrão, fechou o acordo ou convenção
coletiva e cobra de você esse serviço.”
O que diz o projeto
Encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Sociais da
Câmara após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o PL
2.099/23 prevê que o trabalhador deverá autorizar previamente a cobrança de
contribuições sindicais, para que o valor da contribuição seja descontado da
folha de pagamento. Essa manifestação precisa ser feita por escrito e entregue
ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam guardar uma cópia do
documento por, pelo menos, cinco anos.
Segundo o relator do projeto de lei no Senado, o senador
Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão dificultando os trabalhadores
de exercerem esse direito. O parlamentar diz que algumas entidades estão
impondo "prazos apertados, horários inoportunos, taxas abusivas, exigência
de comparecimento presencial e decisões por assembleias de baixíssimo quórum",
por exemplo.
O projeto também busca proibir a cobrança dos empregados não
filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao
sindicato.
Para o especialista em direito previdenciário Washington
Barbosa, nem seria necessária uma nova legislação para impedir a cobrança
sem autorização, porque a lei já estaria está clara.
“Mas o Supremo assim não entendeu. E se houve alguma dúvida
do Supremo, esses novos projetos de lei estão dizendo com todas as letras e com
todos os detalhes, que não pode cobrar automaticamente.”
Para o especialista, os sindicatos não podem ser algo imposto
pelo Estado. “O sindicato tem que ter o reconhecimento da sua categoria. Se eu
reconheço o trabalho do meu sindicato, eu farei tudo para me associar e dar força
para aquele sindicato. Assim deve ser o sindicato, não essa coisa obrigada pelo
Estado.”
O que dizem os especialistas
Depois da reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), essa
contribuição também só poderia ser cobrada com autorização do trabalhador, que
precisaria autorizar expressamente. Mas o Supremo Tribunal Federal, em setembro
deste ano, se posicionou de forma diferente.
“O sindicato cobra e quem for contra diz que não quer, se
opõe. Foi essa a decisão do Supremo”, explica o especialista em direito
previdenciário. Ele ainda acrescenta que a contribuição deve ser cobrada
de todo mundo, sindicalizado ou não. Caso o trabalhador se oponha a pagar, é
preciso preencher um formulário afirmando que não vai contribuir.
A opinião também é compartilhada pela especialista em direito
e processo do trabalho Juliana Mendonça. Segundo ela, uma nova contribuição
sindical obrigatória aos trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o
direito de escolha” dos empregados.
“Então, o fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter
esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser
compelido a fazer algo que você não se sente bem representado, você não observa
que o sindicato está fazendo um trabalho bem feito para você”, lamenta a sócia
do escritório Lara Martins Advogados.
Histórico do imposto sindical
Até 2017, no governo de Michel Temer, a contribuição
sindical criada na gestão do ex-presidente Getúlio Vargas era descontada — de
forma compulsória — na folha de pagamentos dos trabalhadores. Há seis anos essa
contribuição deixou de ser obrigatória por lei.
Um ano mais tarde, em 2018, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer e
decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições compulsórias a empregados.
Mas na última decisão do STF, em setembro passado, alguns ministros mudaram
seus votos e a cobrança da contribuição voltou a ser automática, caso o
empregado não se oponha.
Fonte: Brasil 61 –
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