Justiça Cidadã: Entenda como funciona o Tribunal do Júri.
Tribunal do Júri durante julgamento - Reprodução
Você sabia que o órgão competente para julgar os crimes
dolosos (com a intenção de matar), tentados ou consumados, contra a vida é o
Tribunal do Júri? A unidade integra a primeira instância do Poder Judiciário
estadual e é composta por cidadãos que exercem o papel de jurados, que são
responsáveis por condenar ou absolver o réu. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, esclarece à
população o papel fundamental exercido pelos membros que atuam em um julgamento
popular.
O magistrado informou que os processos do Tribunal do Júri
são considerados de tramitação bifásica, ou seja, têm por objetivo analisar a
materialidade do crime e se há indícios de autoria. “É o chamado juízo de
acusação ou formação da culpa, que tem início com o oferecimento da denúncia
pelo Ministério Público Estadual e segue até o momento da sentença de
pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária”, destacou.
Ele, ainda, explicou que a segunda fase, conhecida como
julgamento da causa, tem início com o peticionamento dos debatedores
(Ministério Público e Defensoria), indicando as provas que pretendem produzir
em plenário, seguindo-se o relatório do processo pelo Juiz-Presidente e
inserção do processo em pauta de julgamento.
“O Tribunal do Júri é formado pelo Conselho de Sentença,
composto por cidadãos maiores de 18 anos, que integram uma lista geral de
jurados com cerca de 900 integrantes, os quais são sorteados em um número menor
que 25 para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, dos quais
sete formam o Conselho, que decidirá o desfecho do julgamento”, salientou o
juiz Antônio Gonçalves.
Além dos jurados, participam do julgamento: o juiz, o Ministério
Público, o réu, os servidores do Fórum, a força de segurança, o defensor do
réu, que poderá ser público ou particular e eventualmente o assistente da
acusação.
O magistrado destacou que caberá ao Juiz-Presidente a direção
dos trabalhos, cujas atribuições consistem em: manter a ordem na sessão do
júri, sortear os jurados que irão participar do julgamento, coletar os
depoimentos das testemunhas, interrogatório do réu, elaborar os quesitos que
serão respondidos pelos jurados e a aplicação do resultado da votação,
absolvendo, condenando ou desclassificando o crime.
“Ao Ministério Público e seu assistente compete buscar a
condenação do acusado, indicando as provas existentes nos autos e demonstrando
os fatos que indicam a culpabilidade do réu. Contudo, se o MP entende que não
há provas para a condenação do mesmo, ou reconhece alguma razão para excluir a
culpabilidade, pode pedir ou não a condenação. Entretanto, a absolvição do réu,
ainda, quando se convence que este não desejava a prática de crime mais grave,
ou seja, o homicídio, e que sua intenção era apenas, por exemplo, ferir a
vítima, o MP pode pedir a desclassificação para delito menos grave”, pontuou.
O juiz Antônio Gonçalves, também, revelou que ao defensor
cabe fazer a defesa do réu e, indicar as provas, a narrativa dos fatos, e pedir
a absolvição ou, ao menos, a desclassificação do delito para crime menos grave.
“Jamais a defesa poderá pedir a condenação do acusado, sob pena de configurar
cerceamento de defesa. Caso o réu confesse a prática do crime, vai caber a
defesa pedir benefícios para seu cliente, como por exemplo: a figura do
homicídio privilegiado e da legítima defesa, buscando excluir as qualificadoras
do crime”, afirmou.
O magistrado, igualmente, declarou que os servidores (técnico
ou analista judiciário, oficiais de justiça e estagiários) ficam encarregados
do apoio instrumental do julgamento, redigindo a ata, controlando o programa de
gravação dos depoimentos e lavrando os diversos termos necessários ao júri.
“Bem como, controlam a presença dos jurados, auxiliam no controle do tempo dos
debates, na condução dos depoentes, entre outras atividades. Já os servidores
de serviços gerais servem café, água e refeições”, certificou.
Por fim, o juiz reforçou que a força de segurança, não apenas,
mantém a normalidade da segurança do plenário, como também, escolta o acusado
quando está preso.
Pronúncia - Ato judicial onde o magistrado entende presentes
a prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da
autoria.
Impronúncia - Quando, apesar da existência da prova do crime,
não são encontrados elementos mínimos de atribuir-se a autoria do crime ao
acusado.
Absolvição Sumária - Quando, são reconhecidas situações que
isentem o réu de culpa, como prova de não ter sido ele o autor do crime, ter
agido em legítima defesa, estado de necessidade ou em estrito cumprimento do
dever legal, por exemplo.
Por Jessica Farias e Maria Luiza Bittencourt (estagiárias)
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