Piso da enfermagem: reunião para decidir sobre ajuste salarial está marcada para 26 de outubro.
Representantes dos trabalhadores e empregadores do setor
privado ainda não chegaram a um acordo com relação ao valor que deve ser
aplicado de reajuste para a categoria.
A reunião entre os representantes dos trabalhadores de
enfermagem e os empregadores do setor privado que pretende definir o ajuste
salarial da categoria está marcada para 26 de outubro. A Confederação Nacional
de Saúde (CNS) solicitou auxílio do TST para chegar a um acordo com relação ao
valor que a categoria deve receber de ajuste salarial. Na opinião do advogado
especialista em direito da saúde, Josenir Teixeira, a situação é bem delicada
de se resolver.
“Os trabalhadores querem receber exatamente o que a lei prevê
e os empregadores não possuem dinheiro para pagar, sendo que o repasse do governo
será insuficiente para isso”, avalia.
Para Teixeira, é indiscutível a importância da função
desempenhada pelos profissionais da enfermagem e isso nunca esteve em pauta,
mas é preciso pensar numa solução que não prejudique todos os envolvidos.
“Do ponto de vista jurídico, a lei existe, precisa ser
cumprida e não haveria a necessidade de ser realizada “reunião” entre ninguém
para que isso acontecesse. Acho que o Congresso deveria rever a lei, por meio
de outra lei, e tratar do assunto de forma mais realista”, sugere.
Repasses
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação
integral do Piso Salarial em todo o território nacional. De acordo com o
conselheiro federal Daniel Menezes, os repasses já estão sendo feitos pelo
Fundo Nacional da Enfermagem que foi criado pelo governo federal. Mas, segundo
Menezes, a questão é que existe inconsistência de dados entre o cadastro dos
gestores locais com o que é fornecido junto ao Ministério da Saúde para que os
repasses sejam feitos.
“Ele já está em vigor e está sendo então aplicado para todo o
Brasil. Em relação ao setor privado, a lei entrou em vigor conforme a
determinação do STF a partir das horas trabalhadas de setembro. Então para
todos, o piso é obrigatório. Quem não está fazendo o pagamento do setor privado
e que não recebe o custeio do governo federal, ele está descumprindo a
legislação”, conta.
O conselheiro do Cofen lembra que a liminar do STF autorizou
a negociação entre sindicato profissional e sindicato patronal para
possibilitar algum tipo de mediação no cumprimento do piso em relação ao
momento atual.
“Para os empregadores onde não houve acordo e não houve
qualquer tipo de acerto e flexibilização com os trabalhadores, ele tem que ser
pago e se não está sendo pago, está ocorrendo o descumprimento da lei”.
Ele diz que o Cofen só quer que a lei seja cumprida. “Nessa
mediação no TST queremos que a lei seja cumprida nos termos do que foi aprovada
pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República e agora
autorizada pelo STF na liminar que está em vigor desde o final do mês de
abril”, aponta.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de
2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar
mínimo remuneratório para essa categoria. Pela norma, enfermeiros da
administração pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os
técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e
parteiras, no mínimo R$ 2.375.
O Congresso Nacional aprovou, em abril deste ano, um crédito
especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento do piso
salarial. Mas, conforme cálculo dos municípios, a medida é insuficiente porque
as prefeituras teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023, uma vez que o
impacto total estimado é de R$ 10,5 bilhões — além de não prever como o piso
será financiado a partir de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo, em julho,
que o piso nacional da enfermagem deveria ser pago aos trabalhadores do setor público
pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Ainda pela
definição do STF, deve prevalecer a exigência de negociação sindical coletiva
como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o
piso deveria ser pago conforme fixado em lei.
O advogado especialista em direito do trabalho, Donne Pisco,
explica que a lei acabou sendo objeto de questionamento da CNS, hospitais,
estabelecimentos e serviços que argumentavam a excepcionalidade da lei, podendo
causar impactos remuneratórios e de empregabilidade.
“Agora, isso vai ser objeto de negociação coletiva, conduzida
ali pelos sindicatos, com participação do Tribunal Superior do Trabalho (...) A
negociação deve ser conduzida de forma a permitir a aplicação do piso, ainda
que num patamar mediano, para garantir que haja aplicação da norma sem que isso
tenha implicação negativa sobre a empregabilidade e a própria prestação de
serviço”, analisa.
Caso não aconteça uma resolução, Pisco esclarece: “Não
havendo acordo, aí sim, vai ser aplicada de maneira integral à lei, no prazo de
60 dias contados da data do julgamento do Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Solução definitiva
O advogado trabalhista, Donne Pisco, acredita que a
perspectiva agora é de que os sindicatos consigam construir uma solução conjunta.
“A expectativa é de que se encontre uma solução que
permita atender os interesses dos enfermeiros sem que isso tenha como
consequência a impossibilidade de acomodação orçamentária desse novo custo,
impactos na empregabilidade gerando eventualmente uma redução e uma demissão de
enfermeiros que não é, obviamente, o propósito da lei”, observa.
O conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes, diz que o
piso salarial da enfermagem é uma conquista para a categoria. “Ele estabelece
um valor mínimo, que não é o valor que nós entendemos como o adequado, mas o
que foi possível de ser aprovado pelo Congresso Nacional e que mesmo assim, ele
traz uma correção de uma injustiça social, histórica da nossa profissão no
país”, desabafa.
Fonte: Brasil 61 –
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